Aquivo do autor: Blog eGO Real Estate

Vai de férias, confira esta checklist!

Pelo facto de serem uma peça fundamental do seu negócio, leva a que muitos gestores evitem sistematicamente as férias. Pode não conseguir ausentar-se durante um mês, mas algumas pausas curtas são essenciais para que o seu corpo e mente continuem a trabalhar a 100%.

Vai de férias? Então não se esqueça destes pontos:

Marque as férias na agenda

Aponte as férias na agenda, de preferência com uma marcação de um smile ou algo que o deixe contente. Não marque nenhuma reunião, encontros ou contacto para o seu período de férias.

Prepare um substituto

É importante que dê formação a alguém da sua confiança, antes de se ausentar. Mesmo que seja um sócio, se os colaboradores não estão habituados a receber directrizes da parte dele, convém que isso aconteça enquanto você estiver por perto. Delegue poderes, dê mais autonomia, e deixe claro como irão funcionar as coisas na sua ausência.

Não deixe assuntos pendentes

Não deixe as decisões importantes para serem resolvidas enquanto está fora. A menos que o seu substituto seja um exímio negociador, certamente não será a pessoa indicada para negociar novos prazos de pagamento com fornecedores, uma descida da renda do escritório, ou a saída de um colaborador.

Deixe indicações bem definidas

Será muito útil deixar algumas indicações precisas do que é necessário de ser feito durante as suas férias, especialmente se o seu substituto não tiver uma visão global do negócio. Pode também definir tarefas para os colaboradores, explicando quais os resultados que pretende ver quando regressar.

Deixe o escritório arrumado

Garanta que os seus colegas têm acesso aos documentos importantes. Organize a sua mesa antes de ir embora. Vai saber bem chegar de férias e ver o seu local de trabalho organizado.

Desligue

Muitas vezes, as pessoas continuam presas ao negócio porque são controladoras ou centralizadoras, e não por falta de capacidade de quem fica para resolver os problemas. Avise para lhe ligarem caso seja mesmo necessário, mas resista a estar constantemente a ver os emails ou a telefonar para o escritório. As férias servem para descansar e para treinar a autonomia de quem tem de segurar o barco quando não está por perto.

Se for o seu caso boas férias!

A Lead e o tempo de resposta

O tempo de resposta a uma lead é um dos pontos mais importantes na gestão imobiliária.

O ideal é que a resposta a uma lead seja imediata. Nem sempre é possível dar seguimento assim que a lead chega à empresa, mas é importante  estar consciente de que deve responder o quanto antes. A demora na resposta pode ser fatal, no que a negócios respeita, um bom sistema imobiliário trará vantagens e ajudará na simplificação de processos.

Em média o tempo de resposta a uma lead é de cerca de 48 horas. Se dois dias podem parecer pouco, na semana agitada de quem trabalha no mercado imobiliário, é mais do que tempo suficiente para diminuir drasticamente a possibilidade de converter essa lead numa venda.

O tempo de resposta à lead é um factor crítico, pois existe uma correlação entre o tempo de resposta e a possibilidade de efetuar uma venda:

A rapidez na resposta aumenta a hipótese de concretizar o negócio.

Tome atenção a estes pontos:

 Aproveite o facto de o cliente estar a navegar no seu site:

Procurar casa na internet não é um processo estanque. Quem anda à procura de casa não se limita a fazer a pesquisa num único site, por norma são vários os separadores abertos de diferentes imobiliárias.

Em 10 minutos o seu potencial cliente já terá visitado mais de 10 sites imobiliários diferentes – o seu e outros tantos da sua concorrência direta. Contacte-o no pico do interesse, aproveite o facto do cliente estar na sua loja virtual (site) para perceber o que pretende, demonstre que está disponível para o ajudar na tarefa complexa que é a escolha de uma casa.

Surpreenda-o pela Rapidez:

Aproveito o factor surpresa para dar uma resposta ao pedido efetuado. Mostre eficiência e eficácia através da rapidez da resposta. Não tenha receio de responder de imediato, aproveito o momento para dar seguimento a um interesse demonstrado. Mostre que está disponível e pronto para ajudar em todas as questões que forem colocadas.

Nem sempre é possível dar uma resposta imediata, seja pela hora a que chegou a lead (fora do horário do expediente), seja pelo facto de essa lead ter ‘escapado’ no meio dos outros emails.

O eGO Real Estate ajuda-o a otimizar estas, e outras, questões de gestão e organização. Receba as leads por email e faça a sua atribuição automaticamente a um colaborador, garanta assim que nenhuma lead é perdida e é respondida o quanto antes.

Está fora do escritório? Não é um problema, utilize o eGO no seu smartphone ou tablet e esteja sempre ligado ao que é mais importante, o cliente e a venda que pretende efetuar.

Organize o seu trabalho no pós contacto com o cliente, agende tarefas de acompanhamento para que possa fazer um follow up sério e conciso.

Seja pró ativo, sabendo as preferências do cliente envie-lhe imóveis que se encaixem nas características pretendidas, mostre que está disponível e que tem interesse em ajudar. Diferencie a sua empresa pela qualidade do seu atendimento.

Garanta não apenas a venda atual, mas aproveite e deixe bases para que próximas vendas possam surgir através da recomendação de clientes.

O Ego Real Estate é o parceiro ideal para o acompanhar no dia a dia da vida imobiliária, comprove por si mesmo.

Screenshot_29

Portal Casa Sapo – Backoffice do Sistema Custo por Clique

O Casa Sapo é o Portal imobiliário líder em Portugal, está presente em 6 países e conta com uma equipa multidisciplinar que se dedica à criação e desenvolvimento de soluções de marketing na internet, exclusivamente para o sector imobiliário.

O portal Casa Sapo também disponibiliza aos seus clientes um sistema de gestão de carteira de imóveis, o Backoffice do Custo por Clique.

Esta ferramenta é disponibilizada aos mediadores, de forma a obterem a maior rentabilidade no Portal Casa Sapo e simultâneamente terem um eficaz controlo de custos.

Glossário de Termos do Imobiliário

Glossário Imobiliário

A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | Z

Glossário Imobiliário – A

A.S.A.E. : Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Ação de Despejo: Ação judicial em que o senhorio pretende que o Tribunal declare a extinção do contrato de arrendamento e condene o arrendatário na desocupação do locado.

Ação de Reivindicação: Meio judicial facultado ao proprietário de um determinado bem, no sentido de permitir o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence.

Ação Direta: Recurso à força com o intuito de realizar ou assegurar um direito próprio. só é lícita quando não seja possível recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais, quando exista um direito próprio e o agente não exceda o que for necessário para evitar o prejuízo, nem sacrifique interesses superiores aos que se visam assegurar.

ADENE: Agência para a Energia – É uma instituição que tem por missão promover e realizar actividades de interesse público na área da energia e das respetivas interfaces com as demais políticas setoriais.

Adjudicação: Acto de atribuir um serviço a alguém, mediante decisão judicial ou administrativa ou contrato. No regime das obra públicas, traduz-se na decisão pela qual o dono da obra aceita a proposta de um dos concorrentes à concretização da obra.

Administração Central:  Estado – que tem como órgão ativo o Governo. É constituída pelos órgãos e serviços da administração que em todo o território nacional prosseguem interesses comuns.

Administração de Imóveis por Conta de Outrem: Consiste na gestão de imóveis, desenvolvida em nome dos proprietários por entidades com poderes de representação para a prática de atos da administração dos imóveis.

Administração Local Autárquica: Atividade administrativa desenvolvida pelas Autarquias Locais. É a administração levada a efeito pelos organismos e indivíduos que, sob a direção e fiscalização do poder político, desempenham em nome da coletividade a tarefa de prover a satisfação das necessidades coletivas das populações.

Aglomerado Urbano: Conjunto de construções autorizadas e respetiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas servidas por rede pública de abastecimento de água e drenagem de esgoto.

Alinhamento: Relação estabelecida entre a implantação dos edifícios, com as suas fachadas e cérceas e o desenvolvimento do traçado das ruas, tendo ainda em consideração a largura dos arruamentos e passeios, o espaço ocupado pelas infra-estruturas e as áreas respeitantes a estacionamento de viaturas.

Alvará: Documento emitido por entidade competente em que se fazem concessões e nomeações, se deferem pretensões ou se aprovam estatutos, e que tem por fundamento disposições legais.

Angariação Imobiliária: A atividade de angariação imobiliária é aquela em que, por contrato de prestação de serviços, uma pessoa se ao cumprimento dos contratos de mediação imobiliária, celebrados pelas empresas de mediação imobiliária.

Angariador Imobiliário: Aquele que exerce a atividade de Angariação Imobiliária.

Área Bruta: Corresponde à superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício (RGEU).

Área Bruta Privativa: Corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fração, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração (CIMI).

Área de Construção: Corresponde à soma das áreas dos tetos (ou dos pavimentos cobertos) a todos os níveis da edificação (RGEU).

Área Habitável: Soma das áreas dos compartimentos da habitação, com exceção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas (RGEU).

Área Útil: Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo (RGEU).

Arrendamento Urbano: Contrato mediante o qual o senhorio se obriga a proporcionar ao arrendatário a utilização, total ou parcial, de um imóvel ou fração, através do pagamento de uma retribuição designada por renda.

Ata: Documento onde se descreve e regista oficialmente tudo o que se passa e decide durante uma determinada sessão.

Aval: Acordo segundo o qual alguém presta garantias pessoais para pagamento de uma dívida de outrem.

Avaliação Imobiliária: Processo de análise do valor de mercado, presente ou futuro, de uma propriedade.

Avalista: A pessoa que se vai responsabilizar pelas garantias afetas ao pagamento de uma dívida de terceiro, constituída sob a forma de aval. É ao avalista que cabe pagar a dívida, se o devedor não o fizer.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – B

Balanço: Documento contabilístico que congrega a informação sobre a totalidade de bens e direitos de uma sociedade (ativo) e a totalidade das suas dívidas e responsabilidades (passivo).

Baldios: Terrenos sem qualquer cultivo, cujo acesso é público e sobre os quais se torna incerta a noção de propriedade, pelo estado de abandono em que se encontram.

Benefícios Fiscais: Isenções, reduções de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações, reintegrações e outras medidas fiscais de idêntica natureza.

Bolsa de Terrenos: É um mecanismo de conservação de terrenos na posse da administração pública que permite desenvolver uma política de gestão fundiária de transação tendo em vista trocas, vendas, compras, regularização de preços de terrenos e minimização de custos de urbanização.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – C

Caderneta Predial: Documento emitido pelo Serviço Local de Finanças que faz prova da inscrição matricial em vigor do prédio ou fração autónoma.

Caducidade: Corresponde ao não exercício de um direito dentro de um certo prazo imposto por força da lei ou decorrente da vontade das partes.

Capital Social: Valor das somas das entradas em dinheiro ou espécie dos sócios de uma determinada sociedade comercial.

Caução: É uma garantia especial das obrigações que consiste no depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, podendo ainda ser efetuada por penhor, hipoteca ou fiança bancária.

Cedência de Terrenos: Consiste na atribuição gratuita à Câmara Municipal de parcelas de terrenos para espaços verdes públicos, infraestruturas e equipamentos coletivos, como contrapartida do licenciamento do loteamento.

Certificação de Qualidade: Consiste na emissão de uma licença para aposição de uma marca num determinado produto, tendo por base os ensaios efetuados e a correspondente avaliação do fabrico. A certificação dos produtos é realizada pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) e por organismos de certificação setorial creditados.

Cessão da Posição Contratual: Nos contratos de prestações recíprocas qualquer um dos contraentes poderá transmitir a sua posição contratual a um terceiro desde que o outro contraente dê a sua anuência.

Cláusulas Contratuais Gerais: São todas as que são elaboradas sem prévia negociação individual, que proponentes ou destinatários indeterminados se limitem, respetivamente, a subscrever ou aceitar.

Coima: Sanção aplicável a todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal classificado como ilícito de mera ordenação social.

Comodato: Contrato gratuito, mediante o qual uma das partes entrega à outra determinada coisa, móvel ou imóvel, ficando com a obrigação de a restituir. A lei nada refere quanto à forma deste contrato por isso, o mesmo é valido quer seja celebrado por documento escrito, quer seja celebrado verbalmente.

Compra e Venda: Contrato através do qual se transmite a propriedade de uma coisa ou de outro direito, mediante o pagamento de um determinado preço.

Compropriedade: Existe propriedade em comum quando os prédios são indivisos e pertencem a mais do que um proprietário.

Condomínio: Conjunto de proprietários que, em regime de propriedade horizontal, gerem em comum um prédio urbano.

Condomínio (Administração de): Órgão executivo composto por um ou mais condóminos, por uma empresa ou por um particular, que tem como funções a convocação da assembleia de condóminos, a elaboração do orçamento das despesas e das receitas relativas a cada ano, efetuar os pagamentos necessários ou, ainda, exigir dos condóminos o pagamento da sua quota-parte nas despesas aprovadas.

Condomínio (Assembleia de): Órgão deliberativo composto pela totalidade dos condóminos que discute e aprova as contas respeitantes a cada ano, pronuncia-se sobre o orçamento das despesas a efetuar e toma as decisões que visam assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.

Conservatória do Registo Comercial: Repartição encarregue de dar publicidade à situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades comerciais, das sociedades civis sob forma comercial e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.

Conservatória do Registo Predial: Repartição pública que tem a incumbência de tutelar o registo dos prédios urbanos e rústicos em determinada área geográfica. A conservatória dispõe de uma descrição completa de cada prédio a nível físico, económico e fiscal. Qualquer cidadão pode requerer informações a respeito de um prédio inscrito na Conservatória.

Consórcio: Contrato mediante o qual duas ou mais pessoas, singulares ou coletivas, de uma forma concertada, decidem realizar uma determinada atividade, com a finalidade de prosseguirem certos objetivos comuns.

Contratos: Negócios jurídicos geradores de obrigações. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.

Contratos com Prazo Certo (Arrendamento): Contratos em que as partes estipularam um prazo para a duração dos arrendamentos urbanos.

Cooperativas de Habitação: Associação de pessoas que tem por objeto principal a construção, promoção ou aquisição de fogos para habitação, mediante as contribuições dos seus membros, geralmente, a preços inferiores aos praticados no mercado imobiliário.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – D

Demarcação: Ato de delimitação de terrenos através da utilização de estremas, marcos ou de sinais permanentes da natureza, tais como ribeiros ou rochedos (art.º 1353º e segs do CC).

Denúncia (Contratos de Arrendamento): Faculdade que assiste a qualquer uma das partes de impedir a renovação do contrato de arrendamento, desde que efetuada no tempo, pela forma e nos termos convencionados na lei.

Direito de Propriedade: É um direito real que consiste no gozo pleno dos direitos de uso, fruição e disposição sobre as coisas, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas.

Direito de Retenção: O devedor que possua um crédito contra o credor da obrigação, goza de direito de retenção da coisa que deva entregar, quando o crédito resulte de despesas feitas por causa da prestação devida ou de danos por ela causados.

Distrate: Dissolução ou rescisão de um contrato. Quando relacionado com o crédito à habitação, significa a rescisão da hipoteca constituída, por extinção da dívida.

Dono da Obra: Num contrato de empreitada, o dono da obra é a pessoa que celebra com o empreiteiro o contrato para execução da obra.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – E

Edifício Classificado: Edifício de elevado valor arquitectónico e histórico, protegido por legislação especial.

Embargo de Obras: Poder-dever que consiste na suspensão da execução de obras, construções ou edificações, executadas com desrespeito das normas legais e regulamentares em vigor.

Empreitada: Contrato mediante o qual uma das partes se encarrega de fazer, para outrem, certa obra, através do pagamento de um preço.

Escritura Pública: Ato jurídico praticado pelo notário na presença das partes, que visa conferir validade e eficácia jurídica a um documento particular.

Expropriações: Ato jurídico ablativo do direito de propriedade, só pode ser efetuado com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – F

Fiador: Pessoa que presta a garantia ao pagamento de uma dívida de terceiro, sob a forma de fiança. No caso de não pagamento da dívida de terceiro, é ao fiador que incumbe pagar o empréstimo e os respetivos juros.

Fiança: Garantia especial das obrigações que consiste na prestação de determinadas garantias pessoais para pagamento de uma dívida de outrem.

Frações Autónomas: Unidades independentes em que se divide um edifício constituído em regime de propriedade horizontal.

Franquia (franchising): Contrato atípico (que não se encontra regulado na ordem jurídica portuguesa) celebrado entre o proprietário de uma marca registada, nome comercial ou símbolo publicitário e alguém que pretende utilizar essa identificação num negócio. Aquele, fornece a perícia empresarial e a respetiva assistência técnica e o franqueador contribui com o esforço e espírito empresarial necessários para o sucesso da atividade económica.

Fundo de Investimento: Património constituído por recursos aplicados pelos seus membros ou participantes em valores mobiliários ou valores imobiliários ou nos dois. O património dos fundos de investimento está, normalmente, dividido em unidades de participação pertencentes aos seus subscritores dando, cada uma, direito à propriedade de uma parte do seu património

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – G

Garantia Bancária: Operação de crédito pela qual um banco se constitui, perante terceiros (Beneficiários), garante da execução de obrigações assumidas pelos seus clientes (Ordenadores).

Garantia Real: Aquela que confere ao credor o direito de se fazer pagar, de preferência a outros credores, pelo valor ou rendimento de certos bens do próprio devedor ou de terceiros, ainda que esses bens venham a ser transferidos, o que acontece desde que a garantia tenha sido registada.

Gestão de Condomínios: Consiste fundamentalmente na execução das decisões tomadas pela Assembleia de Condóminos. Esta administração corrente do condomínio pode ser exercida por qualquer condómino, por um terceiro contratado pela assembleia de condóminos ou por uma empresa.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – H

Habitação Social: Política de habitação a custos controlados que tem por base a aquisição de terrenos a preço reduzido, mediante expropriação ou acordo entre adjudicatários e proprietários.

Hipoteca: Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro, com preferência na satisfação do crédito sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – I

IMI: (Antiga Contribuição Autárquica) Imposto municipal sobre imóveis que recai sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em território nacional.

Imóvel: Prédio rústico ou urbano, respetivos direitos inerentes, bem como as suas partes integrantes. Consideram-se, ainda, imóveis as águas, as árvores, arbustos e frutos naturais, enquanto estiverem ligados ao solo (art.º 204º do CC).

Imposto: Prestação coativa unilateral que consiste na entrega de dinheiro por parte dos contribuintes, para fins públicos, sem uma contraprestação equivalente por parte da entidade que o exige e sem um objetivo de penalização em relação a quem paga.

Imposto do Selo: Encargo imposto pelo Estado que incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS).

IMT: (Antiga SISA) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis que incide sobre as transmissões previstas no respetivo Código.

Injunção: Procedimento jurídico destinado a conferir força de título executivo a um determinado pedido de condenação.

Intimação Judicial para um Comportamento (licenciamento Municipal) : Meio processual que visa a obtenção de alvará de licença de construção, perante a recusa injustificada de emissão por parte das autoridades municipais competentes.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – J

Joint-Venture: Associação de empresas nacionais com empresas estrangeiras com o objetivo de desenvolverem atividades produtivas em comum de molde a procederem ao alargamento do mercado de vendas dos seus produtos e serviços.

Juros: Rendimento auferido pela pessoa que empresta dinheiro a outrem.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – K

Kitsch: É um termo de origem alemã (verkitschen) que é usado para categorizar objetos de valor estético distorcidos e/ou exagerados, que são considerados inferiores à sua cópia existente.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – L

Leads: Contactos com algum interesse (no imóvel)

Licença de Construção: Autorização camarária relativa ao pedido de licenciamento de algumas obras particulares, obras de urbanização e operações de loteamento.

Licença de Utilização: Destina-se a verificar a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.

Livrança: Título de crédito, através do qual uma pessoa (subscritor) promete pagar uma determinada quantia ao beneficiário ou à sua ordem. Distingue-se da letra porquanto esta é, em princípio, uma ordem de pagamento, enquanto a livrança é uma promessa de pagamento.

Livro de Obra: Livro onde se registam todos os factos relevantes relativos à execução de obra licenciada ou objeto de comunicação prévia. O livro de obra é conservado no local da respetiva execução para consulta pelos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras.

Locação: Contrato através do qual uma das partes se compromete a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição. Diz-se arrendamento quando a locação se refere a bens imóveis e aluguer quando a locação se refere a bens móveis.

Locação Financeira (Leasing): Contrato pelo qual uma das partes cede à outra o gozo temporário de um bem, mediante o pagamento de rendas periódicas, por um determinado período de tempo fixado contratualmente e com opção de compra no seu termo.

Locador: Pessoa que cede o gozo temporário do bem, mantendo a propriedade do bem.

Locatário: Aquele que toma de arrendamento ou de aluguer o bem, mediante o pagamento de uma determinada quantia.

Logradouro: Pode entender-se como sendo o terreno contíguo a prédio urbano que é ou pode ser fruído por quem se utilize daquele, constituindo, um e outro, uma unidade.

Loteamento: Resultado da operação urbanística que consiste na constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – M

Mais-Valia: Ganhos obtidos com a diferença entre o valor de realização (valor líquido de custos de venda) e o valor de aquisição, relativos à alienação onerosa de alguns bens.

Mandato (contrato): Contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra. No mandato com representação, o mandatário tem o dever de agir por conta e em nome do mandante. Quando o mandante não tem poderes de representação age por conta do mandante, mas em nome próprio (art.º 1157º e segs. Do CC).

Matriz predial: Registo de que constam, designadamente, a caracterização do prédio, a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e, sendo caso disso, dos usufrutuários e superficiários. Existem matrizes rústicas e urbanas.

Mediação Imobiliária: Atividade desenvolvida pelas empresas de mediação no sentido de conseguir um interessado na compra e venda de imóveis ou na constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos.

Mediadoras Imobiliárias: As empresas que desenvolvem a atividade de mediação em negócio de natureza imobiliária. À mediadora cabe diligenciar no sentido de angariar um potencial interessado no negócio proposto pelo cliente. O exercício da atividade só pode ser feito por empresas devidamente licenciadas pelo InCI – Instituto da Construção e do Imobiliário.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – N

Não Cumprimento: Falta culposa ao cumprimento da obrigação, tornando o devedor responsável pelo prejuízo que causa ao credor.

Natureza do Prédio: Classificação dos prédios em: rústico, urbano e misto.

Notário: Entidade provida de fé pública que dá consistência legal aos atos e negócios jurídicos celebrados ou a quaisquer outros documentos que lhe sejam presentes.

Notificação Judicial Avulsa: Ato processual que tem como efeito chamar alguém a juízo ou dar conhecimento de um determinado facto, depende de prévio despacho judicial e é feita pelo funcionário de justiça na própria pessoa do notificando.

Número da Descrição: Este número corresponde àquele com que o prédio em questão ficou registado na conservatória. Pode ser encontrado na escritura ou nas cadernetas prediais atualizadas.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – O

Obras de Urbanização: As obras relativas à criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.

Obras Públicas: Obras desenvolvidas por conta da administração pública ou de uma concessionária, visando a realização de fins de utilidade pública.

Open Space: Conceito utilizado para designar um espaço amplo no piso de um edifício, passível, por isso, de várias organizações e utilizações.

Ordenamento (urbanismo): Consiste na identificação de unidades territoriais com vista à exploração dos recursos naturais e distribuição do uso, ocupação e utilização do solo.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – P

Pedido de Informação Prévia: Requerimento dirigido à Câmara Municipal solicitando informações sobre a possibilidade de realizar determinada operação urbanística, bem como sobre os relativos condicionamentos legais ou regulamentares. A informação prévia favorável prestada pela Câmara Municipal é, em regra, vinculativa para um eventual pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia, desde que o mesmo seja apresentado no prazo de um ano.

Penhora: Apreensão judicial de bens que ocorre quando o devedor não paga a dívida a que se encontra vinculado. Os bens ficam sujeitos à execução, perdendo o devedor o direito de dispor sobre eles. Persistindo o devedor no não pagamento a penhora é executada, isto é, o tribunal vende os bens objeto de penhora e com o produto da venda, paga ao credor.

Permuta: Contrato inominado em que as partes transmitem e recebem, simultaneamente, bens móveis ou imóveis, de igual valor ou de valor diferente.

Plano de Pormenor ( PP ): Plano que define, com detalhe, a tipologia de ocupação para uma determinada área do Município, estabelecendo, para o efeito, a conceção do espaço urbano, condições gerais de edificação, a transformação de construções existentes, caracterização de fachadas e arranjos de espaços livres, sempre de acordo com o constante dos PDMs e dos PUs.

Plano de Urbanização (PU): Planos que define a organização espacial de parte determinada do território municipal, integrada no perímetro urbano, que exija uma intervenção integrada de planeamento.

Plano Director Municipal (PDM) :Plano que estabelece um modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese de estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respectiva área de intervenção.

Plano Especial de Ordenamento do Território (PEOT): Planos da iniciativa da administração central do Estado que estabelecem regras quanto à ocupação, uso e transformação do solo na área por eles abrangida. Os tipos de planos especiais de ordenamento do território são os planos relativos às áreas protegidas, planos de albufeiras de águas públicas e planos de orla costeira.

Plano Regional de Ordenamento do Território ( PROT ): Visa definir à escala regional os usos dominantes e as atividades prioritárias no que respeita ao uso e ocupação do solo. Assinalando, para esse efeito, as áreas que são objeto de limitações específicas, as medidas de proteção respeitantes à proteção do património histórico e recursos naturais, bem como localização de infraestruturas básicas.

Prédio Descrito: Prédio que se encontra registado na respetiva conservatória.

Prédio Indiviso ou em Compropriedade: Prédio sobre o qual incide uma determinada situação jurídica, resultante da existência de um direito exercido em comum por diversas pessoas, sem que tenha havido divisão das respetivas partes.

Prédio Misto: Prédio composto por uma parte rústica e por uma parte urbana, não sendo possível classificar nenhuma das partes como principal.

Prédio não Descrito. Prédio que não se encontra registado na respetiva Conservatória.

Prédio Rústico: Consiste na parte delimitada do solo e nas construções nele existentes que não tenham autonomia económica.

Prédio Urbano: Qualquer edifício incorporado no solo, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro.

Prescrição: Não exercício de um direito durante o lapso de tempo definido na lei.

Procuração: Documento através do qual alguém confere a outra pessoa poderes necessários para, em seu nome, tratar de negócios jurídicos que se irão repercutir na sua esfera jurídica.

Promotores Imobiliários: Profissionais que desenvolvem com carácter permanente as atividades de promoção de imóveis e de programas imobiliários, assumindo quer o risco financeiro, quer a responsabilidade de condução das operações necessárias à sua execução.

Propriedade Horizontal: Trata-se de um regime aplicável aos prédios urbanos edificados, em que cada proprietário detém a propriedade da sua fração autónoma e a compropriedade das partes comuns do edifício onde se integra a fração, na exata proporção desta última.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – Q

Quitação: Consiste na declaração emitida pelo credor aquando do recebimento do crédito. Se o devedor tiver nisso interesse legítimo, a quitação pode constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – R

Regime de Arrendamento Urbano: Regime que regula os aspetos jurídicos do regime do arrendamento urbano em geral (artigos 1022º a 1113º do Código Civil).

Registo: Requisito que confere publicidade a certos atos e que visa garantir a propriedade e demais direitos constituídos sobre os imóveis.

Reparcelamento: Atividade de agrupamento seguido de parcelamento (divisão sucessiva de uma parcela de terreno) de molde a por termo à fragmentação e dispersão de prédios rústicos pertencentes ao mesmo proprietário. Este tipo de operação para fins agroflorestais designa-se de emparcelamento.

Reserva de Propriedade: Nos contratos de alienação, o vendedor pode reservar para si, a propriedade do bem que foi alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte.

Resolução: Destruição da relação contratual existente, mediante ato posterior de vontade de um dos contraentes, fazendo regressar as partes à situação em que elas se encontravam antes do contrato ter sido celebrado.

Responsabilidade Civil: Obrigação de reparar um dano sofrido por outra pessoa, mediante o pagamento de uma justa indemnização. Para este efeito exige-se a verificação de um prejuízo, um ato de vontade por parte de um terceiro e um nexo de causalidade entre o facto e o dano ocorrido (art.º 483º e segs do CC).

Revogação: Destruição voluntária da eficácia contratual pelas próprias partes contraentes, tendo como base um acordo posterior à celebração do contrato.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – S

Servidão: Consiste na restrição específica de um prédio em benefício de um prédio vizinho. As servidões administrativas decorrem imediatamente da lei e são impostas por razões de utilidade pública. As servidões de direito privado, por regra, têm como objetivo resolver problemas relativos ao escoamento de águas, direito de passagem para parcelas de terreno encravados ou preservação de vistas.

Sinal: Entrega de uma quantia ou de uma coisa, para garantia das obrigações assumidas entre as partes.

Sociedade Comercial: Estrutura jurídica que tem por objeto a prática de atos de comércio e adota um dos quatro tipos de sociedades previstos na lei – Sociedades por Quotas, Sociedades Anónimas, Sociedades em Nome Coletivo e Sociedades em Comandita.

Spread: Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado ativo ou instrumento. Termo também utilizado para referir o acréscimo (em pontos percentuais) ao indexante, que os bancos exigem quando concedem um financiamento com taxa variável.

Subempreitada: Contrato pelo qual um terceiro se obriga para com o empreiteiro, a realizar, total ou parcialmente, a obra a que este se encontra vinculado.

Sublocação: Consiste no ato de locação celebrado por um senhorio com base no seu direito de arrendatário que lhe advém de um precedente contrato de arrendamento. É necessário obter autorização ou reconhecimento da situação por parte do senhorio.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – T

Taxa: Prestação de natureza patrimonial, que tem por base uma determinada utilidade que um particular auferiu, relacionada com o funcionamento de um serviço ou utilização de um bem.

Taxa Fixa: Taxa que se mantém ao longo da vida do empréstimo.

Taxa Variável:Taxa que varia ao longo da vida do empréstimo e que pode ou não resultar da indexação a uma taxa própria da Instituição mutuante.

Taxas Municipais: Contribuições patrimoniais devidas pelos munícipes pela realização de serviços ou de infra-estruturas urbanísticas.

Teor da Descrição (registo predial): Conjunto de elementos identificadores da situação física, económica e fiscal do prédio. O extracto da descrição contem o número de ordem privativo dentro de cada freguesia, natureza do prédio, denominação, situação – por referência ao lugar, rua, nº de polícia ou confrontações -, composição e área, valor e situação matricial (expresso pelo artigo de matriz ou indicação de estar omisso).

Teor da Matrícula (registo comercial): Conjunto de elementos identificadores da pessoa colectiva, do comerciante em nome individual e do estabelecimento individual de responsabilidade limitada (firma ou denominação, número de ordem privativo, número de identificação de pessoa coletiva ou número de identificação fiscal).

Título de Crédito: É um documento que incorpora um direito autónomo, que legitima o seu titular a exercê-lo, permitindo a sua circulação e mobilização. Os títulos podem ser nominativos, à ordem ou a portador.

Transmissão (contrato de arrendamento): Possibilidade de a posição de arrendatário ficar a pertencer a outra pessoa. Verifica-se apenas em situações excepcionais definidas na lei, como na transmissão por divórcio e na transmissão por morte.

Trespasse: Transmissão da posição contratual de arrendatário em estabelecimento comercial ou industrial, sem dependência da autorização do senhorio.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – U

Urbanismo: Ciência que estuda e analisa o espaço urbano através de um conjunto de técnicas e instrumentos conceptuais, procurando acima de tudo conhecer os mecanismos com que pode atuar para alterar as diferentes situações e resolver os problemas existentes.

Urbanização: É o resultado da prática do urbanismo, no sentido de estabelecimento das condições de edificação, adaptando os conceitos teóricos através de planos concretos.

Usufruto: Direito de gozar e administrar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – V

Valor Comercial do Imóvel: Determinação do preço pelo qual é possível transacionar um imóvel sem especulação, tendo por base o cálculo do valor por m2 na zona e com recurso à ponderação de fatores como a localização, acessibilidades ou a tipologia.

Valor de Avaliação do Imóvel: Valor atribuído ao imóvel pelo técnico ou perito competente e que tem por base a ponderação de alguns fatores, no sentido de determinar qual o montante pelo qual se vai constituir a hipoteca.

Vistoria: Inspeção efetuada pelos técnicos da Câmara Municipal, no sentido de verificar se o prédio urbano está conforme com o projeto aprovado, regulamentos e normas legais.

Volumetria: Espaço contemplado nos planos e não intercetado pela construção. Trata-se da mera quantificação de um volume, não da definição de uma forma.

Voltar ao Topo

Glossário Imobiliário – Z

Zona: Conceito usado na prática do planeamento urbano, visando classificar uma área do território que se pretende homogénea em termos de função e utilização urbanística.

Zona Protegida: Áreas de território delimitadas em função da necessidade de assegurar a proteção de determinados habitat, espécies animais, fauna.

Zonamento: Forma corrente de controlo legal do uso do solo, determinando a administração pública quais as atividades que se poderão desenvolver nesse espaço.

Voltar ao Topo

 

Arquitetura adaptada – Aprendendo brincando

Um dos princípios da arquitetura diz que é preciso adaptar o espaço às pessoas, mas nem sempre esta premissa é levada em conta. Mas por vezes os espaços são mesmo pensados e concebidos em função de quem usufruirá desse mesmo espaço.

1

Em Kumamoto, no sul do Japão, uma pré-escola tem um espaço que representa toda a essência de ser criança. Existe um pátio nesta escola onde as crianças podem realmente ser crianças - o pátio recolhe a água da chuva transformando-se numa gigante (e limpa) poça de água, onde as crianças podem saltar e chapinhar, no fundo podem ser crianças.

2

Mas não é apenas o edificio que é especial, a própria escola encerra em si uma metodologia que foge do rigoroso sistema de ensino japonês, onde impera a ordem. É a escola que incentiva as crianças a brincarem naquele espaço aberto nos dias de chuva, e nos dias de sol podem fazer jogos ou praticar desportos, no inverno esse espaço é transformado numa pista de patinagem de gelo. É a escola que adapta o seu plano de estudos aos alunos (e à meteorologia), criando um plano aberto e adaptado onde ensino e brincadeira não são antagónicos, mas sim complementos um do outro.

3

Esta escola foi projetada pela Youji No Shiro , uma empresa de design de interiores e mobiliário para as crianças, uma filial do atelier de arquitetura Hibino Sekkei.

4 5 6 7 8 9

10